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24 de Abril de 2024

Publicadas Medidas Provisórias prorrogando prazo de adesão no Programa Especial de Regularização Tributária (PERT) e no Programa Regularização Tributária Rural (PRR)

há 7 anos

29 de setembro de 2017 | MP’s nº 803 e 804 | Presidência da República

Foram publicadas pela Presidência da República duas Medidas Provisórias prorrogando o prazo de adesão aos programas previstos na MP nº 793/2017, que trata do Programa de Regularização Tributária Rural, e na MP nº 783/2017, acerca do Programa Especial de Regularização Tributária, ambos instituídos junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Essas medidas foram editadas Governo Federal e refere-se ao Programa de Regularização Tributária Rural – PRR e programa especial de regularização tributária – PERT, também denominado de novo Refis, trazendo uma nova alternativa para quitação de débitos tributários federais em aberto ou em discussão, tanto para pessoas físicas ou jurídicas.

A MP n. 793 foi alterada, e a adesão ao PRR ocorrerá por meio de requerimento a ser efetuado até o dia 30 de novembro de 2017.

Referente a MP n. 783 a adesão ao PERT ocorrerá por meio de requerimento a ser efetuado até 31 de outubro de 2017.

Os contribuintes também devem estar cientes de que, a adesão ao programa implica em confissão irrevogável e irretratável dos débitos, aceitação plena e irretratável de ser o contribuinte ou responsável pelo pagamento, dever de pagar regularmente as parcelas, vedação de inclusão do débito em qualquer outro parcelamento posterior e cumprimento regular das obrigações com o FGTS.

É importante alertar que as empresas e pessoa física, para terem o cuidado de não incluir no PRR ou PERT, débitos inexigíveis (prescritos), ilegais ou inconstitucionais, para tanto recomenda-se buscar um profissional especializado para realizar uma auditoria no passivo fiscal do contribuinte.

  • Sobre o autorEspecialista em Direito Tributário e Empresarial
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